Reconhecendo que os riscos de impactos adversos significativos que podem estar associados a extração, comércio, manuseio e exportação de minerais de áreas afetadas pelo conflito e de alto risco e reconhecendo que temos a responsabilidade de respeitar os direitos humanos e não contribuir para o conflito, nos comprometemos a adotar, divulgar e incorporar nos contratos e/ou acordos com fornecedores a seguinte política sobre o fornecimento responsável de minerais de áreas afetadas pelo conflito e de alto risco, como representando uma referência comum para sensibilização em relação aos riscos associados ao fornecimento, do ponto de extração até o usuário final. Comprometemo-nos a abster-se de qualquer ação que contribua para o financiamento de conflitos e comprometemo-nos a cumprir com as resoluções pertinentes das Nações Unidas e as leis nacionais implementando tais resoluções.
1. Não serão tolerados, nem por qualquer meio contribuir para, auxiliar ou facilitar:
  • todas as formas de tortura ou tratamento desumano e degradante;
  • todas as formas de trabalho forçado ou obrigatório, o que significa trabalho ou serviço que é exigido de qualquer pessoa sob a ameaça da pena, e no qual a pessoa não se ofereceu voluntariamente;
2. Nós imediatamente suspenderemos ou descontinuaremos o relacionamento com fornecedores onde pudermos identificar um risco razoável de que os mesmos estejam cometendo sérios abusos, como definido no nº 1.
3. Nós não toleraremos qualquer apoio direto ou indireto a grupos armados não-estatais e seus afiliados através da extração, transporte, comércio, manipulação ou exportação de minerais. Isso inclui, mas não se limita a aquisição de minerais, pagamentos, fornecimento de logística, assitência ou equipamentos a estes grupos, que:
  • ilegalmente controlam regiões minerais, ou rotas de transporte, pontos onde os minerais são negociadas e atores da cadeia de abastecimento; e/ou
  • ilegalmente fiscalizam ou extorquem dinheiro ou minerais em pontos de acesso, ao longo das rotas de transporte, ou em locais onde os minerais são negociados; e/ou
  • ilegalmente cobram impostos ou extorquem intermediários, empresas ou os comerciantes internacionais
4. Nós imediatamente suspenderemos ou descontinuaremos o relacionamento com fornecedores em que pudermos identificar um risco razoável de que eles participam ou sao ligados a grupos armados não estatais, fornecendo apoio direto ou indireto, tal como definido no item nº 3.
5. Aceitamos eliminar direta ou indiretamente o suporte às forças de segurança pública ou privada que controlam ilegalmente regiões mineiras, rotas de transporte e demais atuantes na cadeia de abastecimento; ilegalmente fiscalizam ou extorquem dinheiro ou minerais no ponto de acesso mineiros, ao longo das rotas de transporte, ou em locais onde os minerais são negociadas; que cobram ilegalmente impostos ou extorquem intermediários, as empresas ou os comerciantes internacionais.

6. Temos de reconhecer que o papel da segurança pública ou privada localizadas em regiões mineiras e/ou áreas circundantes e/ou ao longo de rotas de transporte devem ser exclusivamente para manter o estado de direito, incluindo a salvaguarda dos direitos humanos, fornecendo segurança para as instalações, equipamentos e trabalhadores da mina e que devem proteger as rotas de transporte da mina da interferência de grupos ilegais.

7. Onde nós ou qualquer empresa de nossa cadeia de fornecimento se utilize de segurança pública ou privada nos comprometemos a exigir que tais forças de segurança serão empregadas em conformidade com os princípios da segurança e dos direitos humanos. Em particular, nós apoiaremos ou tomaremos medidas, para adotar políticas de verificação para garantir que os indivíduos ou unidades das forças de segurança não sejam responsáveis por abusos dos direitos humanos.

8. Nós apoiaremos esforços, ou tomaremos medidas, para envolver-se com as autoridades locais ou centrais, organizações internacionais e organizações da sociedade civil, para contribuir para soluções viáveis como transparência, proporcionalidade e responsabilização em pagamentos feitos às forças de segurança pública para que a realização da segurança possa ser melhorada.

9. Vamos apoiar os esforços, ou tomar medidas, para envolver-se com as autoridades locais, organizações internacionais e organizações da sociedade civil para evitar ou minimizar a exposição dos grupos vulneráveis, em particular, os mineradores artesanais (garimpeiros).
10. Em conformidade com a posição específica da empresa na sua cadeia de fornecimento, nós imediatamente conceberemos, adotaremos e implementaremos um plano de gestão de riscos com fornecedores e outras partes interessadas para prevenir ou atenuar o risco de apoio direto ou indireto às forças de segurança pública ou privada, conforme identificado no item n. º 5, onde poderemos identificar a existência de riscos relevantes. Em tais casos, podemos suspender ou descontinuar o relacionamento com fornecedores, após tentativas falhas de mitigação no prazo de seis meses a partir da adoção do plano de gestão de risco. Onde podemos identificar um risco relevante de atividades incompatíveis com os itens nos 8 e 9, vamos responder na mesma forma.
11. Não ofereceremos, prometeremos, daremos ou exigiremos quaisquer subornos e vamos resistir a solicitação de subornos para esconder ou disfarçar a origem de minerais, para deturpar os impostos, taxas e royalties pagas aos governos, para fins de extração mineral, comércio, manipulação, transporte e comercialização.
12. Nós iremos apoiar os esforços, ou tomaremos medidas, contribuiremos para a efetiva eliminação da lavagem de dinheiro, onde pudermos identificar um risco razoável de lavagem de dinheiro resultante ou conectado a extração, comércio, manipulação, transporte ou comercialização de minerais, provenientes da tributação ilegal ou extorsão de minerais em pontos de acesso a regiões mineiras, ao longo das rotas de transporte, ou em locais onde os minerais são negociadas pelos fornecedores de ouro.
13. Garantiremos que todos os impostos, taxas e royalties relacionados com a extração mineral e comércio de região afetada por conflitos e áreas de alto risco sejam pagos aos governos e, de acordo com a posição da empresa na cadeia de abastecimento, comprometemos a divulgar esses pagamentos em conformidade com os princípios estabelecidos sob a transparência da indústria extrativa.
14. Em conformidade com a posição específica da empresa na cadeia de fornecimento, comprometemo-nos a nos envolver com fornecedores, autoridades governamentais centrais ou locais, organizações internacionais, sociedade civil e terceiros, conforme for apropriado, para melhorar e controlar o desempenho com vista a prevenir ou atenuar os riscos de impactos adversos através de medidas mensuráveis em prazos razoáveis. Vamos suspender ou descontinuar o relacionamento com fornecedores após tentativas falhas de mitigação.

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